Editora Solução, a mais tradicional do mercado, com 30 anos de experiência, está lançando apostila atualizada em julho de 2013 para o concurso público do MTE para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho - AFT com frete grátis para todo o Brasil.
Para que o candidato aprovado no concurso público seja investido no cargo é necessário que sejam atendidas as seguintes exigências.
- Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto § 1º do artigo 12 da Constituição Federal da República.
- Gozar dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
- Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC.
- Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse, ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos artigo 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, conforme modelo definido pelo MTE.
- Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.
- Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente:
a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;
b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986, e na Lei nº 8.429/1992.
Site do concurso: http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013
- Gozar dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
- Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC.
- Apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data da posse, ou preencher formulário para autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos artigo 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, conforme modelo definido pelo MTE.
- Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.
- Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente:
a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;
b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986, e na Lei nº 8.429/1992.
Site do concurso: http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013