Apostila elaborada pela Editora Solução, que possui 30 anos no mercado de apostilas, para o concurso público 2013 do INSS para o cargo de Analista do Seguro Social, com as matérias comuns a todas as áreas/cargos/formações.
O concurso público do INSS visa selecionar servidores com nível/ensino superior nas áreas de Estatística (6), Ciências Contábeis (26), Direito (31), Administração (57), Engenharia Civil (31), Engenharia Mecânica (15), Engenharia Elétrica (13), Engenharia de Telecomunicações (7), Engenharia - Segurança do Trabalho (7), Arquitetura (9), Tecnologia da Informação - TI (26), Terapia Ocupacional (13), Pedagogia (7), Psicologia (24), Jornalismo (2), Publicidade e Propaganda (1), Fisioterapia (24) e Letras (1) (vagas entre parênteses).
As inscrições no concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, acessando o endereço eletrônico www.funrio.org.br, na página do concurso, na guia Inscrição, no período compreendido entre as 10 horas do dia 12 de agosto de 2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2013.
O Concurso Público será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo/formação, conforme discriminado no item 2 do Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;
i) apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
k) apresentar comprovação do exercício efetivo da função de jurado, caso tenha declarado tal situação quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, e esta tenha sido utilizada como critério de desempate;
l) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse.
O Concurso Público será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo/formação, conforme discriminado no item 2 do Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;
i) apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
k) apresentar comprovação do exercício efetivo da função de jurado, caso tenha declarado tal situação quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, e esta tenha sido utilizada como critério de desempate;
l) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse.