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Atribuições do cargo de Agente de Defesa Civil, que exige o ensino médio completo:
As atribuições deste cargo, a seguir descritas, constam do Anexo VII da Lei Complementar Nº. 0038/2007 de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM) de 11 de julho de 2007:
I . realizar o levantamento das famílias habitantes de áreas de risco, bem como proceder ao cadastramento destas para ulteriores ações de defesa civil;
II. estudar e elaborar mapas temáticos de ameaças, riscos e vulnerabilidades, de acordo com levantamento de áreas de risco;
III. coletar dados e informações básicas para o gerenciamento de emergências e contingências de risco ambientais e sociais no município;
IV. atuar em conjunto com os órgãos e Secretarias da administração municipal em programas de orientação à população sobre direitos humanos, cidadania e práticas que ponham em risco a incolumidade dos munícipes;
V. participar de capacitações, treinamentos, práticas e simulados, inerentes a ações de defesa civil;
VI. atuar nas ações de socorro, assistência e reabilitação das populações vitimadas por situações de emergência ou desastres;
VII. executar, acompanhar e coordenar planos de ações preventivas, de contingência e de recuperação;
VIII. planejar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intenso e das edificações vulneráveis; IX.avaliar, preparar e efetuar o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intenso e das edificações vulneráveis;
X. realizar serviços de entrega de materiais de distribuição gratuita nos abrigos públicos às famílias atingidas por calamidades;
XI. executar campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil;
XII. planejar e executar as ações de competência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas fases de prevenção, preparação e resposta às emergências e desastres, e na reconstrução e recuperação, como dispõe a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC);
XIII. vistoriar edificações e áreas de risco juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) e o Corpo de Bombeiros;
XIV. articular junto a outras instituições para que de em apoio à Comissão de Defesa Civil à arrecadação de alimentos e roupas, através de campanhas de doações.
A jornada de trabalho e as remunerações dos cargos em setembro de 2013 encontram-se na tabela seguinte:
Cargo
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Remuneração mensal (R$)
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Jornada de Trabalho
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Guarda Municipal
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1.652,62
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180 horas mensais
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Agente de Defesa Civil
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1.923,07
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Agente de Segurança Institucional
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1.808,94
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Na remuneração mensal de cada cargo estão incluídos o vencimento base, gratificações, vantagem e auxílio refeição.
Durante o Curso de Formação Profissional será concedida pela Administração Municipal aos candidatos participantes bolsa mensal de custeio no valor de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do cargo referente ao curso no qual o candidato estiver matriculado.