Apostila preparatória para o concurso público, aberto em setembro de 2013, para o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da Bahia - TCE-BA.
A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:
Requisitos de escolaridade
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Valor da taxa de inscrição
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Diploma devidamente registrado de conclusão em qualquer curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
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R$ 120,00
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QUADRO DE VAGAS
Vagas e Vencimentos do Cargo | |||
Cargo | Remuneração bruta |
Ampla Concorrência
| Candidato com Deficiência |
Analista de Controle Externo | Vencimento básico - R$ 1.285,97. Podendo receber gratificações de até 150%. A partir da primeira Avaliação de Desempenho a remuneração poderá alcançar R$ 12.053,64, pela inclusão da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo. | 23 | 2 |
TOTAL DE VAGAS | 23 | 2 |
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo de Analista de Controle Extreno - ACE, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica do Estado da Bahia;
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior Completo, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;
l) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
m) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não tendo, inclusive, deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada pelo TCE/BA;
o) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
p) estará impedido de tomar posse o candidato ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público, conforme previsto no art. 197 da Lei Estadual nº. 6.677/94;
q) cumprir as determinações deste Edital.
a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica do Estado da Bahia;
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior Completo, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;
l) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
m) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não tendo, inclusive, deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada pelo TCE/BA;
o) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
p) estará impedido de tomar posse o candidato ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público, conforme previsto no art. 197 da Lei Estadual nº. 6.677/94;
q) cumprir as determinações deste Edital.