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Apostila Concurso Assistente em Administração - UFU - Uberlândia - MG - 2013


Apostila parao cargo de Assistente em Administração, de nível / ensino médio / técnico, da  UFU  - Universidade Federal de Uberlândia - MG.

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O concurso público de provas é destinado ao provimento do cargo de Assistente em Administração, da classe "D", da carreira de Técnico-Administrativo,  para quaisquer unidades da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e quaisquer outros campi que possam surgir - observados os termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, aprovado pela Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005; do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009; das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar.
As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a qualquer hora do dia ou da noite, no período de 30/10/2013 a 13/11/2013.
As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso, e referentes aos cargos mencionados no Edital, deverão ser preenchidas considerando a oportunidade e a conveniência da Instituição, de acordo com a classificação dos candidatos, ou por meio de redistribuição de outras Instituições Federais de Ensino.
O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, podendo no interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.
Requisitos para ingresso no cargo de Assistente em Administração: Médio Profissionalizante ou Médio Completo e experiência de 12 meses na área administrativa, com base na Lei nº. 11.091, de 11 de janeiro de 2005. A experiência pode ser em qualquer cargo no qual o candidato tenha desempenhado as diversas atividades administrativas, bem como estágios curriculares ou extracurriculares. A comprovação da experiência profissional poderá ser por meio do registro em carteira profissional ou declaração da empresa/instituição com a respectiva inscrição no CNPJ, nome, CPF e identidade do responsável pela declaração, especificando o cargo, atividades desempenhadas e o período de trabalho.