Qual a melhor apostila para o concurso público de 2013 para o cargo de Agente Administrativo da Polícia Federal - PF? Isso depende do gosto de cada um, mas é preciso tomar cuidado porque há muita picaretagem no mercado, gente que chega a incluir nas apostilas grandes trechos captados no Wikipédia ou materiais sem nenhuma qualidade.
Eu particularmente sempre preferia a Editora Solução, que é bem antiga, já possuindo mais de 30 anos de atuação nesse mercado. A Solução somente lança apostilas para os principais concursos, que é o caso deste da Polícia Federal.
Outras empresas sérias nesse ramos de apostilas para concursos públicos, são a Editora Opção (20 anos no mercado), Editora Nova e Editora Vestcon, sendo que todas lançaram apostila para esse concurso.
Histórico da Polícia Federal:
A Polícia Federal tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal, e sendo designado para o cargo de Intendente-Geral de Polícia da Corte o Desembargador e Ouvidor da Corte, Paulo Fernandes Viana.
Com o Decreto-Lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República, no Governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
De acordo com o referido Decreto-Lei o DFSP tinha a seu cargo, no Distrito Federal, os serviços de polícia e segurança pública e, no território nacional, os de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras.
Ficou também estabelecido que as Secretarias ou Departamentos de Segurança e Chefaturas de Polícia dos Estados receberão orientação do DFSP sobre assuntos de ordem política e social, relacionados com a segurança pública do país.A ampliação das atribuições
Posteriormente, por força do Decreto-Lei n° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional, para:a) os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras;b) a apuração das seguintes infrações penais e da sua autoria:
Em 30 de maio de 1966 a Lei n° 5.010, que criou a Justiça Federal, em seu art. 65, determina que a polícia judiciária federal seja exercida pelas autoridades policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, observando-se, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei n° 4.483, de 16 de novembro de 1964, e das demais normas legais aplicáveis ao processo penal.A Reforma Administrativa e a denominação Polícia Federal.
...
A Constituição Federal (CF), de 24 de janeiro de 1967, em seu artigo 210, estabeleceu que “O atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos”. A denominação Polícia Federal.
A Constituição Federal (CF), de 24 de janeiro de 1967, no art. 8°, inciso VII, estabeleceu que competia à União organizar e manter a Polícia Federal, e nas alíneas “a” a “d” descreveu suas atribuições, agora constitucionais, e dessa forma identificada.
A reforma operada em 1967, pelo Decreto-Lei nº 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
Com esta ampla reforma o DFSP passou a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF), conforme o disposto no art. 210.
A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que praticamente reformou a CF de 1967, manteve a denominação de Polícia Federal e suas atribuições, agora contidas no inciso VIII, do mesmo artigo.
Leia mais no site da Polícia Federal.
Eu particularmente sempre preferia a Editora Solução, que é bem antiga, já possuindo mais de 30 anos de atuação nesse mercado. A Solução somente lança apostilas para os principais concursos, que é o caso deste da Polícia Federal.
Outras empresas sérias nesse ramos de apostilas para concursos públicos, são a Editora Opção (20 anos no mercado), Editora Nova e Editora Vestcon, sendo que todas lançaram apostila para esse concurso.
Histórico da Polícia Federal:
A Polícia Federal tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal, e sendo designado para o cargo de Intendente-Geral de Polícia da Corte o Desembargador e Ouvidor da Corte, Paulo Fernandes Viana.
Com o Decreto-Lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República, no Governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
De acordo com o referido Decreto-Lei o DFSP tinha a seu cargo, no Distrito Federal, os serviços de polícia e segurança pública e, no território nacional, os de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras.
Ficou também estabelecido que as Secretarias ou Departamentos de Segurança e Chefaturas de Polícia dos Estados receberão orientação do DFSP sobre assuntos de ordem política e social, relacionados com a segurança pública do país.A ampliação das atribuições
Posteriormente, por força do Decreto-Lei n° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional, para:a) os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras;b) a apuração das seguintes infrações penais e da sua autoria:
Em 30 de maio de 1966 a Lei n° 5.010, que criou a Justiça Federal, em seu art. 65, determina que a polícia judiciária federal seja exercida pelas autoridades policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, observando-se, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei n° 4.483, de 16 de novembro de 1964, e das demais normas legais aplicáveis ao processo penal.A Reforma Administrativa e a denominação Polícia Federal.
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A Constituição Federal (CF), de 24 de janeiro de 1967, em seu artigo 210, estabeleceu que “O atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos”. A denominação Polícia Federal.
A Constituição Federal (CF), de 24 de janeiro de 1967, no art. 8°, inciso VII, estabeleceu que competia à União organizar e manter a Polícia Federal, e nas alíneas “a” a “d” descreveu suas atribuições, agora constitucionais, e dessa forma identificada.
A reforma operada em 1967, pelo Decreto-Lei nº 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
Com esta ampla reforma o DFSP passou a denominar-se Departamento de Polícia Federal (DPF), conforme o disposto no art. 210.
A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que praticamente reformou a CF de 1967, manteve a denominação de Polícia Federal e suas atribuições, agora contidas no inciso VIII, do mesmo artigo.
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