Lançamento da Editora Opção, que possui 20 anos de atividade: apostila preparatória para o concurso público 2013 / 2014 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP - Belo Horizonte - BH -MG para o cargo de Assistente Administrativo, de nível / ensino médio completo.
Compete ao Assistente Administrativo:
I - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
III - otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV - monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
V - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VII - arquivar correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os em ordem cronológica ou alfabética para facilitar o controle e a consulta dos mesmos;
VIII - verificar a frequência de pessoal, vistoriando cartões de ponto, folha de freqüência e outros apontamentos para controlar a movimentação de pessoal;
IX - registrar as horas trabalhadas, a fim de fornecer dados para elaboração de folhas de pagamento;
X - registrar ocorrências de ponto diariamente para cumprir exigências trabalhistas e normas administrativas;
XI - preparar dados e cálculos para processamento da folha de pagamento;
XII - operar microcomputadores e/ou terminais, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
XIII - digitar correspondências, minutas, boletins, fichas, relatórios, cheques, guias de recolhimento, formulários diversos e outros conteúdos para atender às necessidades administrativas;
XIV - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
XV - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XVI - realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XVII - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitarias de bens e serviços;
XVIII - colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XIX - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XX - zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;
XXI - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XXII - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XXIII - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
XXIV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;
XXV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXVI - contribuir, quando convocado, em empreendimentos e atividades pontuais na organização relacionados às suas atribuições;
XXVII - executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional, conforme determinação superior;
XXVIII - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.
I - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
III - otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV - monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
V - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VII - arquivar correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os em ordem cronológica ou alfabética para facilitar o controle e a consulta dos mesmos;
VIII - verificar a frequência de pessoal, vistoriando cartões de ponto, folha de freqüência e outros apontamentos para controlar a movimentação de pessoal;
IX - registrar as horas trabalhadas, a fim de fornecer dados para elaboração de folhas de pagamento;
X - registrar ocorrências de ponto diariamente para cumprir exigências trabalhistas e normas administrativas;
XI - preparar dados e cálculos para processamento da folha de pagamento;
XII - operar microcomputadores e/ou terminais, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
XIII - digitar correspondências, minutas, boletins, fichas, relatórios, cheques, guias de recolhimento, formulários diversos e outros conteúdos para atender às necessidades administrativas;
XIV - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;
XV - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
XVI - realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XVII - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitarias de bens e serviços;
XVIII - colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
XIX - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XX - zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;
XXI - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XXII - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XXIII - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
XXIV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;
XXV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXVI - contribuir, quando convocado, em empreendimentos e atividades pontuais na organização relacionados às suas atribuições;
XXVII - executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional, conforme determinação superior;
XXVIII - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.
Conheça também as apostilas da Editora Nova.