A Editora Solução, 30 anos de tradição, está lançando apostila preparatória para o concurso público 2013 do cargo de Soldado da carreira de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE - CE.
Requisitos para o cargo de Soldado da carreira de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Descrição sumária das atividades: atuar conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729/2006) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos bombeiros militares do Ceará.
Remuneração: R$ 2.638,61.
Jornada de trabalho: dedicação exclusiva.
Requisitos básicos para a investidura no cargo:
- Ser aprovado no concurso público.
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
- Ter, na data de matrícula do Curso de Formação Profissional, idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
- Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva.
- Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo criminal, nem indiciado em inquérito policial.
- Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa.
- Ter concluído, na data da matrícula No Curso de Formação Profissional, o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria "AB", na data da matrícula no Curso de Formação Profissional.
- Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa.
- Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao "bom".
- Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio "a bem da disciplina", "a bem do serviço público" ou por decisão judicial de qualquer órgão público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas.
- Ter, no mínimo 1m e 62 cm de altura, se candidato do sexo masculino, e 1m e 57 cm, se candidata do sexo feminino.
- Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião do Curso de Formação Profissional devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos.
- Ter conhecimento do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006) e do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003) e da Lei Complementar Estadual nº 98, de 20 de junho de 2011.
Conheça também as apostilas da Editora Opção e Editora Nova.Descrição sumária das atividades: atuar conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729/2006) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos bombeiros militares do Ceará.
Remuneração: R$ 2.638,61.
Jornada de trabalho: dedicação exclusiva.
Requisitos básicos para a investidura no cargo:
- Ser aprovado no concurso público.
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
- Ter, na data de matrícula do Curso de Formação Profissional, idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
- Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva.
- Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo criminal, nem indiciado em inquérito policial.
- Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa.
- Ter concluído, na data da matrícula No Curso de Formação Profissional, o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria "AB", na data da matrícula no Curso de Formação Profissional.
- Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa.
- Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao "bom".
- Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio "a bem da disciplina", "a bem do serviço público" ou por decisão judicial de qualquer órgão público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas.
- Ter, no mínimo 1m e 62 cm de altura, se candidato do sexo masculino, e 1m e 57 cm, se candidata do sexo feminino.
- Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião do Curso de Formação Profissional devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos.
- Ter conhecimento do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006) e do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003) e da Lei Complementar Estadual nº 98, de 20 de junho de 2011.