A Editora Solução, 30 anos de tradição lançou apostila para o concurso público 2013/2014 para o cargo de Escrivão da Polícia Civil de São Paulo - PC SP. Há também apostila para Investivagor, Perito e outros cargos com concurso em andamento na PCSP.
As inscrições no concurso da PC-SP deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 06 de janeiro de 2014 às 16 horas de 31 de janeiro de 2014.
São funções inerentes ao exercício do cargo de Escrivão de Polícia aquelas previstas nos seguintes entes normativos:
- Decreto nº 47.788, de 2 de março de 1967;
- Portaria DGP 30, de 14 de novembro de 2012;
- Deveres e regime especial de trabalho policial constantes na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar 207/79, alterada, em parte, pela Lei Complementar 922/02);
O Escrivão de Polícia também tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:
- Atividades elencadas no SICAD - Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo;
- Cumprir ordens da Autoridade Policial no pertinente aos misteres de polícia judiciária, investigativa e técnica, e as relativas à administração da unidade policial;
- Intervir, sempre que necessário, por força do poder de polícia, em conflitos armados, ou não, para preservar o patrimônio, a saúde e a vida dos cidadãos, fazendo uso de arma de fogo em último caso e dentro dos limites da legítima defesa própria ou de terceiros;
- Agir, fora ou dentro da repartição, mirando sempre o bem-estar da população, quer por iniciativa própria, quer por ordem superior;
- Portar, a todo tempo, em razão do cargo e por força de dispositivo legal, identidade funcional, distintivo e arma.
O Escrivão de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 3.160,08 (três mil cento e sessenta reais e oito centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP.
Conheça também as apostilas da Editora Opção e Editora Nova.São funções inerentes ao exercício do cargo de Escrivão de Polícia aquelas previstas nos seguintes entes normativos:
- Decreto nº 47.788, de 2 de março de 1967;
- Portaria DGP 30, de 14 de novembro de 2012;
- Deveres e regime especial de trabalho policial constantes na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar 207/79, alterada, em parte, pela Lei Complementar 922/02);
O Escrivão de Polícia também tem as atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:
- Atividades elencadas no SICAD - Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo;
- Cumprir ordens da Autoridade Policial no pertinente aos misteres de polícia judiciária, investigativa e técnica, e as relativas à administração da unidade policial;
- Intervir, sempre que necessário, por força do poder de polícia, em conflitos armados, ou não, para preservar o patrimônio, a saúde e a vida dos cidadãos, fazendo uso de arma de fogo em último caso e dentro dos limites da legítima defesa própria ou de terceiros;
- Agir, fora ou dentro da repartição, mirando sempre o bem-estar da população, quer por iniciativa própria, quer por ordem superior;
- Portar, a todo tempo, em razão do cargo e por força de dispositivo legal, identidade funcional, distintivo e arma.
O Escrivão de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 3.160,08 (três mil cento e sessenta reais e oito centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP.