Atribuições do cargo de Agente de Segurança Penitenciário (de acordo com o Decreto Estadual nº 43.960/2005): garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais; desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional; exercer atividades de escolta e custódia de presos; executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado; realizar buscas periódicas nas celas; realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; conduzir presos à presença de autoridades; adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias; informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento Disciplinar Prisional - REDIPRI e demais normas vigentes; verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados; entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica; prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado; exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
Escolaridade: é requisito para ingresso no cargo de Agente de Segurança Penitenciário a conclusão do ensino médio ou curso profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Remuneração do cargo: a remuneração do servidor que ingressar em cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário Nível I -, Grau A - corresponde ao Vencimento Básico de R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados, de acordo com a Resolução SEDS Nº 1.188 de 26 de agosto de 2011.
Escolaridade: é requisito para ingresso no cargo de Agente de Segurança Penitenciário a conclusão do ensino médio ou curso profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Remuneração do cargo: a remuneração do servidor que ingressar em cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário Nível I -, Grau A - corresponde ao Vencimento Básico de R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados, de acordo com a Resolução SEDS Nº 1.188 de 26 de agosto de 2011.
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