Atribuições do cargo de Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes - PE:
1. Manter a segurança e proteção dos logradouros públicos; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
2. Manter a segurança e proteção dos prédios do Município, seus bens instalações e serviços; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
3. Manter a segurança e proteção dos postos de saúde, creches, unidades escolares, centros sociais urbanos, mercados públicos, repartições públicas e cemitérios públicos municipais; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
4. Manter a segurança e proteção das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município. (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
5. Realizar a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças, monumentos e outros bens do domínio público; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
6. Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia do Município; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
7. Participar de atividades de forma a se adequar e colaborar com as ações do Estado; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
8. Exercer, no âmbito do Município e dentro das suas finalidades específicas, outras atribuições que lhe sejam determinadas. (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
9. O Guarda Municipal, além das funções próprias do cargo, poderá exercer as atividades de motorista e de motociclista; (Artigo 5º da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL, Anexo IV da Lei 430 de 2010)
10. O Guarda Municipal, além das funções próprias do cargo, poderá exercer as atividades de expediente administrativo; (Artigo 5º da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
11. O Guarda Municipal, além das funções próprias do cargo, poderá exercer as atividades de Fiscalização Ambiental no âmbito do Município e em apoio aos demais órgãos ambientais; (Anexo IV da Lei 430 Municipal de 2010, combinado com a Lei Municipal 057-A de 2006.)
1. Manter a segurança e proteção dos logradouros públicos; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
2. Manter a segurança e proteção dos prédios do Município, seus bens instalações e serviços; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
3. Manter a segurança e proteção dos postos de saúde, creches, unidades escolares, centros sociais urbanos, mercados públicos, repartições públicas e cemitérios públicos municipais; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
4. Manter a segurança e proteção das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município. (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
5. Realizar a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças, monumentos e outros bens do domínio público; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
6. Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia do Município; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
7. Participar de atividades de forma a se adequar e colaborar com as ações do Estado; (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
8. Exercer, no âmbito do Município e dentro das suas finalidades específicas, outras atribuições que lhe sejam determinadas. (Artigo 4º e seus incisos da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
9. O Guarda Municipal, além das funções próprias do cargo, poderá exercer as atividades de motorista e de motociclista; (Artigo 5º da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL, Anexo IV da Lei 430 de 2010)
10. O Guarda Municipal, além das funções próprias do cargo, poderá exercer as atividades de expediente administrativo; (Artigo 5º da Lei 225 de 07-03-1996-ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL)
11. O Guarda Municipal, além das funções próprias do cargo, poderá exercer as atividades de Fiscalização Ambiental no âmbito do Município e em apoio aos demais órgãos ambientais; (Anexo IV da Lei 430 Municipal de 2010, combinado com a Lei Municipal 057-A de 2006.)