Conheça a apostila preparatória para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, de nível superior, do concurso público de 2014 do BB - Banco do Brasil , elaborada pela Editora Nova, que possui seis anos de atividades. Há também apostilas para os cargos de Técnico de Segurança do Trabalho, de Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro do Trabalho. A apostila contém Conhecimentos Básicos ( Língua Portuguesa e Cultura Organizacional) e Conhecimentos Específicos.
Responsabilidades funcionais do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho:
a) identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em segurança do trabalho;
b) desenvolver soluções em segurança no trabalho, na sua área de atuação;
c) responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas internas de voluntários, Grupos de Abandono - Grua e Cipa);
d) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;
e) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;
f) responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança do trabalho realizados por empresas ou por profissionais contratados;
g) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;
h) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;
i) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;
j) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros;
k) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do Banco, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para a área, decorrentes de normativos internos e externos; e
I) responder pela orientação a respeito das providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança no Trabalho.
Responsabilidades específicas decorrentes da legislação:
a) acompanhar a execução de obras e serviços no BANCO DO BRASIL, mediante a prestação de assessoria em Segurança no Trabalho;
b) analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
c) aplicar os conhecimentos de Segurança no Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
d) colaborar, no âmbito da Segurança no Trabalho, na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
e) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e natureza do agente assim o exijam;
f) assessorar na elaboração de planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, participando da instalação de comissões e assessorando o seu funcionamento;
g) assessorar na especificação e responder pela fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive daqueles de proteção individual e contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
h) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle de risco, higiene do trabalho, ergonomia e proteção contra incêndio;
i) inspecionar locais de trabalho, no que se relaciona à Segurança no Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e insalubridade;
j) opinar e assessorar na especificação para aquisição de substâncias e/ou equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando, quando solicitado, o controle do recebimento e da expedição;
k) orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança no Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho;
l) participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
m) assessorar, no âmbito da Segurança no Trabalho, no planejamento e desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
n) assessorar na coordenação de atividades de combate a incêndio e de salvamento e em planos para emergência e catástrofes;
o) propor medidas preventivas no campo da Segurança no Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidentes do trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
p) propor políticas, programas e regulamentos de Segurança no Trabalho, zelando pela sua observância;
q) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
r) vistoriar, avaliar, realizar perícias, inclusive judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e indicar medidas de proteção e controle, no âmbito da Segurança no Trabalho, com relação a situações de riscos como exposição à eletricidade e/ou a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e/ou perigosos;
s) identificação, avaliação e assessoria no controle dos riscos ocupacionais em locais de trabalho; e
t) elaborar Análises Ergonômicas do Trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho do Banco.
Conheça também as apostilas da Editora Solução e Editora Opçãoa) identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em segurança do trabalho;
b) desenvolver soluções em segurança no trabalho, na sua área de atuação;
c) responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas internas de voluntários, Grupos de Abandono - Grua e Cipa);
d) responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário;
e) responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua atuação;
f) responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança do trabalho realizados por empresas ou por profissionais contratados;
g) planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade;
h) responder pela gestão de informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade;
i) elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;
j) tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhe são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por terceiros;
k) realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do Banco, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para a área, decorrentes de normativos internos e externos; e
I) responder pela orientação a respeito das providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança no Trabalho.
Responsabilidades específicas decorrentes da legislação:
a) acompanhar a execução de obras e serviços no BANCO DO BRASIL, mediante a prestação de assessoria em Segurança no Trabalho;
b) analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
c) aplicar os conhecimentos de Segurança no Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
d) colaborar, no âmbito da Segurança no Trabalho, na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
e) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e natureza do agente assim o exijam;
f) assessorar na elaboração de planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, participando da instalação de comissões e assessorando o seu funcionamento;
g) assessorar na especificação e responder pela fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive daqueles de proteção individual e contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
h) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle de risco, higiene do trabalho, ergonomia e proteção contra incêndio;
i) inspecionar locais de trabalho, no que se relaciona à Segurança no Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e insalubridade;
j) opinar e assessorar na especificação para aquisição de substâncias e/ou equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando, quando solicitado, o controle do recebimento e da expedição;
k) orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança no Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho;
l) participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
m) assessorar, no âmbito da Segurança no Trabalho, no planejamento e desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
n) assessorar na coordenação de atividades de combate a incêndio e de salvamento e em planos para emergência e catástrofes;
o) propor medidas preventivas no campo da Segurança no Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidentes do trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
p) propor políticas, programas e regulamentos de Segurança no Trabalho, zelando pela sua observância;
q) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
r) vistoriar, avaliar, realizar perícias, inclusive judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e indicar medidas de proteção e controle, no âmbito da Segurança no Trabalho, com relação a situações de riscos como exposição à eletricidade e/ou a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e/ou perigosos;
s) identificação, avaliação e assessoria no controle dos riscos ocupacionais em locais de trabalho; e
t) elaborar Análises Ergonômicas do Trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho do Banco.