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O Concurso Público é para provimento de 100 (cem) cargos na classe inicial (letra A) da carreira de Técnico Tributário da Receita Estadual do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, o qual se regerá por este Edital e pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005, aplicando-se, ainda, no que couber, o disposto na Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, na Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009, na Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, no Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, no Decreto Estadual nº 46.656, de 01 de outubro de 2009, na Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 49.776, de 1º de novembro de 2012.
Base legal: Cargo de carreira integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, vinculado à Receita Estadual pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, regida pelas disposições da Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, da Lei nº 13.314, de 18 de dezembro de 2009, e da Lei Complementar nº 14.470, de 21 de janeiro de 2014.
Provimento: O provimento inicial se dará como titular de cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual, classe A, com exercício em repartição da Receita Estadual de qualquer município do território estadual, conforme designação da autoridade competente.
Regime semanal de trabalho: Regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho em regime de escala, em dias úteis ou não, por determinação de superior hierárquico.
Vencimentos: O vencimento básico mensal é de R$ 4.620,00, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável de R$ 3.704,95, correspondente ao mês março/2014.
Síntese das atribuições: Competem ao Técnico Tributário da Receita Estadual, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei 6.485, de 20 de dezembro de 1972, do Decreto 37.699, de 26 de agosto de 1997, da Lei 8.533, de 21 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997 e da Lei Complementar nº 14.470, de 21 de janeiro de 2014, as seguintes atribuições:
I - Executar atividades acessórias e preparatórias e o assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado do Rio Grande do Sul e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual;
II - Mediante instruções e supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, exercer atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas, tais como:
a) pedido de inscrição no CGC/TE;
b) fornecimento, recebimento e conferência de talonários de Notas Fiscais de Produtor;
c) pedido de autorização para impressão de documentos fiscais;
d) receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos, formulários e petições;
e) executar serviços relacionados à manutenção de sistemas;
f) prestar informações em expedientes que lhes forem distribuídos;
g) levantar dados relativos à produção e à circulação de bens e mercadorias, com base em documentos disponíveis;
h) tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados;
i) conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;
j) lavrar termos relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato à homologação de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;
k) classificar documentos fiscais;
I) conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias;
m) manter organizado o arquivo da repartição fiscal;
n) executar outras funções que lhe venham a ser determinadas por lei, por regulamento ou pela autoridade competente.
A divulgação oficial das informações relativas a este Concurso, até a homologação de seu resultado
final, dar-se-á mediante publicações, no Diário Oficial do Estado, por meio de Editais ou Avisos. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, e na Internet no endereço www.fundatec.org.br.
As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, somente pela Internet, no sítio da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à Internet, durante o período de inscrições, na sua sede, localizada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº. 2012 - Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 17h.
As inscrições para o Concurso iniciar-se-ão às 10 horas do dia 11 de abril de 2014 findando às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de maio de 2014 (horário de Brasília), conforme estabelecido no Item 2 - Do Cronograma de Execução.
Base legal: Cargo de carreira integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, vinculado à Receita Estadual pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, regida pelas disposições da Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, da Lei nº 13.314, de 18 de dezembro de 2009, e da Lei Complementar nº 14.470, de 21 de janeiro de 2014.
Provimento: O provimento inicial se dará como titular de cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual, classe A, com exercício em repartição da Receita Estadual de qualquer município do território estadual, conforme designação da autoridade competente.
Regime semanal de trabalho: Regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho em regime de escala, em dias úteis ou não, por determinação de superior hierárquico.
Vencimentos: O vencimento básico mensal é de R$ 4.620,00, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável de R$ 3.704,95, correspondente ao mês março/2014.
Síntese das atribuições: Competem ao Técnico Tributário da Receita Estadual, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei 6.485, de 20 de dezembro de 1972, do Decreto 37.699, de 26 de agosto de 1997, da Lei 8.533, de 21 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997 e da Lei Complementar nº 14.470, de 21 de janeiro de 2014, as seguintes atribuições:
I - Executar atividades acessórias e preparatórias e o assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado do Rio Grande do Sul e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual;
II - Mediante instruções e supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, exercer atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas, tais como:
a) pedido de inscrição no CGC/TE;
b) fornecimento, recebimento e conferência de talonários de Notas Fiscais de Produtor;
c) pedido de autorização para impressão de documentos fiscais;
d) receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos, formulários e petições;
e) executar serviços relacionados à manutenção de sistemas;
f) prestar informações em expedientes que lhes forem distribuídos;
g) levantar dados relativos à produção e à circulação de bens e mercadorias, com base em documentos disponíveis;
h) tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados;
i) conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;
j) lavrar termos relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato à homologação de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;
k) classificar documentos fiscais;
I) conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias;
m) manter organizado o arquivo da repartição fiscal;
n) executar outras funções que lhe venham a ser determinadas por lei, por regulamento ou pela autoridade competente.
A divulgação oficial das informações relativas a este Concurso, até a homologação de seu resultado
final, dar-se-á mediante publicações, no Diário Oficial do Estado, por meio de Editais ou Avisos. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, e na Internet no endereço www.fundatec.org.br.
As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, somente pela Internet, no sítio da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à Internet, durante o período de inscrições, na sua sede, localizada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº. 2012 - Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 17h.
As inscrições para o Concurso iniciar-se-ão às 10 horas do dia 11 de abril de 2014 findando às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de maio de 2014 (horário de Brasília), conforme estabelecido no Item 2 - Do Cronograma de Execução.