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Apostila Concurso PMSP | SME - SP Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - 2016

ATENÇÃO: lançadas apostilas da Editora Opção para o concurso de 2016 da Prefeitura de São Paulo (PMSP) - Capital / Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia, Educação Física, Sociologia, Espanhol, Biologia, Física, Química, Arte, Inglês, Ciências, Matemática, Português e História.


A Editora Opção, 23 anos de atividades, lançou apostila para o concurso público da Secretaria Municipal de Educação / Prefeitura Municipal de São Paulo - Capital - PMSP / SME - SP, preparatória  para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
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O concurso da Secretaria Municipal de Educação - SME, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004 e Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 Lei 14.715 de 8 de abril de 2008, visa o provimento, em caráter efetivo, de 3.514 cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - QPE-11A da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal,
Atribuições do cargo:
I - participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
III - zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V - planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII - articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
IX - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
X - adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;
XIII - manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV - participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV - atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

Conheça também as apostilas da Editora Solução e Editora Nova.