Apostila para o concurso público 2014 da Prefeitura Municipal de Maceió - AL, preparatória para o cargo de Merendeiro temporário do PROJOVEM, elaborada pela Editora Nova, seis anos de atividades.
O concurso do Município de Maceió, organizado através de sua Secretaria de Educação, na verdade é um Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Merendeiros para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no município de Maceió, que será regido de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2012; a Resolução CD/FNDE nº 29, de 03 de julho de 2013; a Resolução CD/FNDE nº 58, de 30 de dezembro de 2013; com o Projeto Pedagógico Integrado do PROJOVEM URBANO e com as demais normas dispostas no edital, bem como as emanadas pela Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos - COPEVE/UFAL, cabendo à Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED efetuar a convocação e contratação dos candidatos aprovados.
Será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa será constituída de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
A classificação do candidato assegurará apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes; ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED; à existência de vagas; ao número de alunos efetivamente matriculados no PROJOVEM URBANO; à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.
Os candidatos aprovados e convocados assinarão Contrato Individual de Trabalho com Instituição Contratante, contratada pela SEMED por meio da realização da parceria prevista no subitem 1.4, o qual se regerá pelos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sob o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e pelas disposições legais pertinentes ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO.
A duração dos Contratos de Trabalho dos candidatos aprovados e convocados será de até 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado ou antecipado, dependendo do desempenho do profissional ou das necessidades do Programa, conforme Resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2012; Resolução CD/FNDE nº 29, de 03 de julho de 2013; a Resolução CD/FNDE nº 58, de 30 de dezembro de 2013; o Plano de Implementação - PROJOVEM URBANO/PMM/SECADI/DPEJUV/MEC/FNDE e o Projeto Pedagógico Integrado do PROJOVEM URBANO.
Os itens do edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial do Município de Maceió e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
Será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa será constituída de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
A classificação do candidato assegurará apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes; ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED; à existência de vagas; ao número de alunos efetivamente matriculados no PROJOVEM URBANO; à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.
Os candidatos aprovados e convocados assinarão Contrato Individual de Trabalho com Instituição Contratante, contratada pela SEMED por meio da realização da parceria prevista no subitem 1.4, o qual se regerá pelos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sob o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e pelas disposições legais pertinentes ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO.
A duração dos Contratos de Trabalho dos candidatos aprovados e convocados será de até 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado ou antecipado, dependendo do desempenho do profissional ou das necessidades do Programa, conforme Resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2012; Resolução CD/FNDE nº 29, de 03 de julho de 2013; a Resolução CD/FNDE nº 58, de 30 de dezembro de 2013; o Plano de Implementação - PROJOVEM URBANO/PMM/SECADI/DPEJUV/MEC/FNDE e o Projeto Pedagógico Integrado do PROJOVEM URBANO.
Os itens do edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial do Município de Maceió e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.