Apostila para o concurso público 2014 / 2015 da Prefeitura Municipal de Cubatão - SP, preparatória para o cargo de Inspetor de Alunos, elaborada pela Editora Nova, seis anos de atividades. Veja também as apostilas para os cargos de Técnico de Nível Médio – Secretário de Escola, Auxiliar I - Merendeiro, Professor de Educação Infantil I e II, Professor Ensino Fundamental I, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
A apostila para Inspetor de Alunos da Prefeitura de Cubatão SP contém as seguintes matérias: Língua Portuguesa; Matemática e Conhecimentos Específicos.
Atribuições de alguns cargos deste concurso:
Atribuições de alguns cargos deste concurso:
AUXILIAR I – INSPETOR DE ALUNOS
ATIVIDADES BÁSICAS: - Controlar e movimentar os alunos no recinto e imediações; notificar à direção sobre alteração da conduta dos alunos; colaborar na distribuição de avisos de interesse da escola; atender os professores em aula (disciplina e material); colaborar na execução de atividades cívicas; atender alunos em casos de enfermidade.
AUXILIAR I – MERENDEIRA
ATIVIDADES BÁSICAS: – preparar, confeccionar e distribuir alimentos e merendas, inclusive escolares, a partir de orientação recebida; mater limpos os equipamentos, instalações e demais materiais, tais como: garfos, facas, ambiente de cozinha e copa etc; zelar pela guarda de alimentos e produtos, verificando inclusive prazos de validade, qualidade dos produtos etc.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – SECRETÁRIO DE ESCOLA
ATIVIDADES BÁSICAS - Dentre outras atividades correlatas: - organizar e atualizar prontuários e documentos de alunos; expedir certificados de conclusão e outros, da vida escolar dos alunos; preparar e afixar quadros horários; manter registros de processo de avaliação e programação, termos de visita etc.; efetuar registros e levantamentos de dados estatísticos; preparar relatórios, comunicados e editais (matrículas e outros); receber, registrar, distribuir e expedir correspondências; registrar e controlar frequência de funcionários; controlar o material de consumo; elaborar inventários materiais e bens patrimoniais; organizar e atualizar documentário (leis, decretos, regulamentos etc.); atender ao público e corpo docente; atribuir e supervisionar tarefas do pessoal da secretaria.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (Magistério); PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I; PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (Artes; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Matemática) ATIVIDADES BÁSICAS (conforme art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 022, de 25/06/2004):
Art. 10. O docente da Educação Básica, da Educação Profissional e da Educação Especial terá, entre outras, quando cabíveis, as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
V - ministrar os dias de efetivo trabalho escolar e as horas aulas estabelecidas;
VI - participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem;
IX - considerar a diversidade que se verifica entre os educandos em atender efetivamente as necessidades educativas especiais através das adaptações curriculares;
X - zelar por crianças nas creches e instituições sociais, orientando-as, oferecendo-lhes atividades de lazer e ludoterápicas;
XI - trocar crianças, providenciar seu asseio e dar alimentação quando pequenas ou em condições de
excepcionalidade;
XII - conduzi-las para as escolas e destas para as creches.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras que lhes forem cometidas, as atribuições mencionadas nos incisos de X a XII deste artigo são exclusivas de Professor de Educação Infantil I - Creches.
ATIVIDADES BÁSICAS: - Controlar e movimentar os alunos no recinto e imediações; notificar à direção sobre alteração da conduta dos alunos; colaborar na distribuição de avisos de interesse da escola; atender os professores em aula (disciplina e material); colaborar na execução de atividades cívicas; atender alunos em casos de enfermidade.
AUXILIAR I – MERENDEIRA
ATIVIDADES BÁSICAS: – preparar, confeccionar e distribuir alimentos e merendas, inclusive escolares, a partir de orientação recebida; mater limpos os equipamentos, instalações e demais materiais, tais como: garfos, facas, ambiente de cozinha e copa etc; zelar pela guarda de alimentos e produtos, verificando inclusive prazos de validade, qualidade dos produtos etc.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – SECRETÁRIO DE ESCOLA
ATIVIDADES BÁSICAS - Dentre outras atividades correlatas: - organizar e atualizar prontuários e documentos de alunos; expedir certificados de conclusão e outros, da vida escolar dos alunos; preparar e afixar quadros horários; manter registros de processo de avaliação e programação, termos de visita etc.; efetuar registros e levantamentos de dados estatísticos; preparar relatórios, comunicados e editais (matrículas e outros); receber, registrar, distribuir e expedir correspondências; registrar e controlar frequência de funcionários; controlar o material de consumo; elaborar inventários materiais e bens patrimoniais; organizar e atualizar documentário (leis, decretos, regulamentos etc.); atender ao público e corpo docente; atribuir e supervisionar tarefas do pessoal da secretaria.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (Magistério); PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I; PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (Artes; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Matemática) ATIVIDADES BÁSICAS (conforme art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 022, de 25/06/2004):
Art. 10. O docente da Educação Básica, da Educação Profissional e da Educação Especial terá, entre outras, quando cabíveis, as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
V - ministrar os dias de efetivo trabalho escolar e as horas aulas estabelecidas;
VI - participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
VIII - incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e do processo de ensino e de aprendizagem;
IX - considerar a diversidade que se verifica entre os educandos em atender efetivamente as necessidades educativas especiais através das adaptações curriculares;
X - zelar por crianças nas creches e instituições sociais, orientando-as, oferecendo-lhes atividades de lazer e ludoterápicas;
XI - trocar crianças, providenciar seu asseio e dar alimentação quando pequenas ou em condições de
excepcionalidade;
XII - conduzi-las para as escolas e destas para as creches.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras que lhes forem cometidas, as atribuições mencionadas nos incisos de X a XII deste artigo são exclusivas de Professor de Educação Infantil I - Creches.