Apostila para o concurso público de 2015 da Prefeitura Municipal de Indaiatuba - SP, completa e atualizada para o cargo de Guarda Civil - Feminino e Masculino, de nível / ensino médio, elaborada pela Editora Opção, 22 anos de atividades no ramo. Há também apostilas para os cargos de Supervisor Técnico e de Serviços Públicos, Secretário de Escola, Assistente de Administração e Serviços Públicos - Geral, Agente Fiscal Municipal, Auxiliar de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Enfermagem.
A apostila para o cargo de Guarda Civil - Feminino e Masculino da Prefeitura de Indaiatuba - SP possui 368 páginas e contém as seguintes matérias: - Língua Portuguesa; - Matemática; - Legislação; - Conhecimentos Gerais e Básicos da Função.
As inscrições ficarão abertas através da internet, no período de 11 abril a 13 de maio de2015, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, no site www.institutobrio.org.br.
A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 28 de Junho de 2015, no município de Indaiatuba/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.
As inscrições ficarão abertas através da internet, no período de 11 abril a 13 de maio de2015, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, no site www.institutobrio.org.br.
A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 28 de Junho de 2015, no município de Indaiatuba/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.
Atribuições do cargo de Guarda Civil - Feminino e Masculino da Prefeitura de Indaiatuba - SP: 1 - Realizar atividades de polícia comunitária. 2 - Executar ação de policiamento ostensivo e preventivo, fixo ou móvel, para proteção
dos bens, serviços e instalações. 3 - Realizar prisão de pessoas, na forma da lei. 4 - Zelar pelos equipamentos de trabalho destinados à
consecução das suas atividades. 5 - Operar equipamentos de comunicações. 6 - Conduzir viaturas, em obediência à escala de serviço
ou por solicitação eventual de autoridade, Conduzir qualquer veículo oficial por solicitação de autoridade. 7 - Prestar colaboração e
orientação às pessoas sempre que necessário. 8 - Apoiar nas ações dos servidores públicos do município quando solicitado.
9 - Executar atividades de pronto atendimento, socorro e proteção de vítimas. 10 - Orientar, fiscalizar e controlar na forma da lei o
trânsito de pedestres e veículos nas vias do município. 11 - Exercer atividades de proteção ambiental. 12 - Exercer atividades de
bombeiros municipais. 13 - Fazer segurança em eventos diversos, manifestações sociais e ou movimentos sociais. 14 - Requisitar ou
sugerir providências para o adequado funcionamento dos serviços da guarda municipal. 15 - Oferecer denúncia, orientação,
informação e/ou propositura que colabore com o estabelecimento da ordem pública, com a disciplina da corporação e com o
funcionamento do aparelho público, especialmente dos serviços prestados pela guarda municipal. 16 - Executar policiamento ostensivo
e preventivo, fixo ou móvel, com viatura motorizada ou a pé, em local determinado e no limite do município, mediante uso de
uniforme e equipamentos. 17 - Atender ocorrências e promover sua escrituração e encaminhamentos. 18 - Executar serviços
administrativos. 19 - Participar de treinamentos, reuniões, cursos, oficinas, palestras, fóruns, seminários, congressos e similares,
quando determinado. 20 - Participar de comissões e ou juntas técnicas inerentes a guarda municipal. 21 - Participar de eventos cívicos,
religiosos, esportivos, comemorativos ou similares, nele tomando parte ou apenas prestigiando. 22 - Comparecer no local e no tempo
determinado por autoridade competente. O Guarda Municipal com capacitação técnica e/ou experiência compatível, poderá ser
empenhado para atuar como instrutor em curso de formação, aperfeiçoamento, treinamento e palestra educativa para guardas
municipais ou para desenvolvimento comunitário.