Apostila para o concurso público de 2015 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP - SP), atualizada para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de nível / ensino superior, elaborada pela Editora Opção, 22 anos de atividades no ramo.
A apostila para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) possui 472 páginas e contém as seguintes matérias:
Conteúdo Geral para Todas as Áreas
- Língua Portuguesa
- Teorias
- Legislação Educacional
O concurso destina-se ao provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22/09/2008, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2008, e a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, dentro do número de classificados, distribuídos por cargos/área, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para atuarem de acordo com o estabelecido no artigo 2º da Lei nº 11.892/2008.
Considerando-se a Política Social e as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicado no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, considerando suas alterações.
- Língua Portuguesa
- Teorias
- Legislação Educacional
O concurso destina-se ao provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22/09/2008, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2008, e a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, dentro do número de classificados, distribuídos por cargos/área, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para atuarem de acordo com o estabelecido no artigo 2º da Lei nº 11.892/2008.
Considerando-se a Política Social e as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicado no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, considerando suas alterações.
O Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é responsável pelas atividades relacionadas ao
ensino, à pesquisa e à extensão, e ainda pelas atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação. Deverá
atuar na educação profissional em seus diversos níveis, conforme previsto na legislação vigente.
No ato da posse, o candidato aprovado em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
De acordo com a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 10, o ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico se dará na Classe D-I, Nível 1. A remuneração inicial dar-se-á pelo Vencimento Básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação – RT, conforme art. 16 da Lei nº 12.772, 28 de dezembro de 2012.
As questões serão distribuídas da seguinte forma: a) 10 questões de Língua Portuguesa; b) 45 questões específicas; c) 20 questões de teorias e legislação educacional.
No ato da posse, o candidato aprovado em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
De acordo com a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 10, o ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico se dará na Classe D-I, Nível 1. A remuneração inicial dar-se-á pelo Vencimento Básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação – RT, conforme art. 16 da Lei nº 12.772, 28 de dezembro de 2012.
As questões serão distribuídas da seguinte forma: a) 10 questões de Língua Portuguesa; b) 45 questões específicas; c) 20 questões de teorias e legislação educacional.