O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT - DF) organiza atualmente o seu concurso público de 2015 para Promotor de Justiça Adjunto e o conceituado IOB Concursos está oferecendo Curso online acompanhado de apostila preparatória digital ou impressa, com ou sem orientador.
O concurso será regido pela Constituição Federal, pela Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, pela Resolução n.º 14, de 6 de novembro de 2006, pela Resolução n.º 40, de 26 de maio de 2009, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e pelas normas constantes da Resolução n.º 109, de 16 de maio de 2011, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - CSMPDFT, com suas atualizações posteriores, que dispõe sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.
A inscrição preliminar será realizada no período de 10/08/2015 a 08/09/2015, no endereço eletrônico http://www.mpdft.mp.br/31concurso, devendo pagar a taxa de inscrição (GRU), no valor de R$ 250,00.
A remuneração inicial do cargo de Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT será de R$ 27.500,17 (vinte e sete mil, quinhentos reais e dezessete centavos).
O concurso constará de provas escritas, orais e de títulos, abrangendo as etapas e o programa estabelecidos no art. 18, da Resolução nº 109/CSMPDFT. As provas terão por base normativa a legislação em vigor, leis em vacatio legis, em especial o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e legislação superveniente, que venha alterar dispositivos legais e normativos no decorrer do certame.
A inscrição preliminar será realizada no período de 10/08/2015 a 08/09/2015, no endereço eletrônico http://www.mpdft.mp.br/31concurso, devendo pagar a taxa de inscrição (GRU), no valor de R$ 250,00.
A remuneração inicial do cargo de Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT será de R$ 27.500,17 (vinte e sete mil, quinhentos reais e dezessete centavos).
O concurso constará de provas escritas, orais e de títulos, abrangendo as etapas e o programa estabelecidos no art. 18, da Resolução nº 109/CSMPDFT. As provas terão por base normativa a legislação em vigor, leis em vacatio legis, em especial o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e legislação superveniente, que venha alterar dispositivos legais e normativos no decorrer do certame.
Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que já tenham completado
65 anos, se servidor público, ou 60 anos, no caso dos demais candidatos, ou que venham a ser
considerados inaptos para o exercício do cargo em exame de higidez física e mental.
O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por igual período.
Conheça todas apostilas da Editora Opção e Editora Solução e Editora Nova.
O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por igual período.
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