Apostila para o concurso público de 2015 da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro / RJ ( Secretária Municipal de Educação SME / RIO), para o cargo de Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Matemática , de nível / ensino superior, elaborada pela Editora Opção, 22 anos de atividades no ramo. Há também apostilas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
A apostila para o cargo de Professor de Ensino Fundamental - Matemática da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro / RJ ( Secretária Municipal de Educação SME / RIO) possui 282 páginas e contém as seguintes matérias:
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Específicos
- Fundamentos Teóricos Metodológicos e Políticos Metodológicos e Políticos Filosóficos da Educação
- Conhecimentos Específicos
- Fundamentos Teóricos Metodológicos e Políticos Metodológicos e Políticos Filosóficos da Educação
Síntese das atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental - Matemática da Secretária Municipal de Educação SME / Rio - RJ:
• Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos;
• Participar do planejamento curricular da Escola;
• Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
• Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
• Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
• Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função docente;
• Atender às determinações da Escola, quanto à observância de horários e convocações;
• Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
• Executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394/96, de 20/12/96, são, também, atribuições do cargo:
• Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
• Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.
Vencimento inicial: R$ 4.410,31. Serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios: • bônus cultura no valor de R$ 140,64 (cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) - Lei nº 3.438/2002 • auxílio-transporte no valor de R$ 149,60 (cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos) - Decreto nº17.110/98; • benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.
• Participar do planejamento curricular da Escola;
• Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
• Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
• Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
• Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função docente;
• Atender às determinações da Escola, quanto à observância de horários e convocações;
• Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
• Executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394/96, de 20/12/96, são, também, atribuições do cargo:
• Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
• Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.
Vencimento inicial: R$ 4.410,31. Serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios: • bônus cultura no valor de R$ 140,64 (cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) - Lei nº 3.438/2002 • auxílio-transporte no valor de R$ 149,60 (cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos) - Decreto nº17.110/98; • benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.